quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

LULA TEM DIREITO DE PROCESSAR JUÍZES E O ESTADO – CALÚNIA / DIFAMAÇÃO/ INJÚRIA


Além do processo internacional por PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, o cidadão Lula ainda tem o direito previsto no Código Civil de processar o Estado e todos os juízes que lhe imputaram uma sentença desprovida de provas. Calúnia (art.138), Difamação (art.139) e Injúria (art.140). Outro processo semelhante que se agrega, atinge diretamente a mídia que manipulou os fatos.
Traduzindo diretamente para o Português claro, saindo do dialeto Jurídico, podemos fazer as definições do que significa realmente cada um dos crimes previstos em lei que afetam diretamente a vida e a honra do cidadão. No entanto, todos esses motivos para processos, não teriam muita utilidade pratica já que o poder Judiciário se protege como uma corporação mafiosa. Lembramos também que as penas em caso de condenação, seriam de no máximo 03 anos, dependeriam da decisão do juiz que julgasse o processo.
Tomando como exemplo o julgamento absurdo de Lula, onde a alegação de que “Não precisa de provas para condenar”, o brasileiro já não acredita na seriedade do Poder Judiciário. Mesmo que Lula entrasse com o processo, por certo eles nem se incomodariam em ler a argumentação, as sentenças prontas seriam retiradas das gavetas mofadas e tudo seria negado, indeferido.
Estamos testemunhando a derrocada Judiciária por conta dos compromissos assumidos com aqueles que possuem interesses escusos para promover o golpe e destruir a democracia e o desenvolvimento do Brasil. Não existe mais justiça no país que num golpe indecoroso, perdeu a sua democracia, a sua dignidade e o futuro soberano em curto prazo.
Por isso, o povo enxerga a esperança se aproximando com #Lula2018. Enquanto isso, só nos restará resistir, estamos sem outra opção, precisamos mais do que nunca nos rebelar com a DESOBEDIÊNCIA CIVIL ou... Não demore pensando!

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