Além do processo internacional por PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, o
cidadão Lula ainda tem o direito previsto no Código Civil de processar o Estado
e todos os juízes que lhe imputaram uma sentença desprovida de provas. Calúnia
(art.138), Difamação (art.139) e Injúria (art.140). Outro processo semelhante que
se agrega, atinge diretamente a mídia que manipulou os fatos.
Traduzindo diretamente para o Português claro, saindo do
dialeto Jurídico, podemos fazer as definições do que significa realmente cada
um dos crimes previstos em lei que afetam diretamente a vida e a honra do
cidadão. No entanto, todos esses motivos para processos, não teriam muita
utilidade pratica já que o poder Judiciário se protege como uma corporação
mafiosa. Lembramos também que as penas em caso de condenação, seriam de no
máximo 03 anos, dependeriam da decisão do juiz que julgasse o processo.
Tomando como exemplo o julgamento absurdo de Lula, onde a
alegação de que “Não precisa de provas para condenar”, o brasileiro já não
acredita na seriedade do Poder Judiciário. Mesmo que Lula entrasse com o
processo, por certo eles nem se incomodariam em ler a argumentação, as
sentenças prontas seriam retiradas das gavetas mofadas e tudo seria negado,
indeferido.
Estamos testemunhando a derrocada Judiciária por conta dos
compromissos assumidos com aqueles que possuem interesses escusos para promover
o golpe e destruir a democracia e o desenvolvimento do Brasil. Não existe mais
justiça no país que num golpe indecoroso, perdeu a sua democracia, a sua
dignidade e o futuro soberano em curto prazo.
Por isso, o povo enxerga a esperança se aproximando com
#Lula2018. Enquanto isso, só nos restará resistir, estamos sem outra opção,
precisamos mais do que nunca nos rebelar com a DESOBEDIÊNCIA CIVIL ou... Não
demore pensando!
Reforma profunda no judiciário já!!!!
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