
Com palavras vazias, dignas de um neófito, Celso de Mello
justifica a validade da nomeação de Moreira Franco para um ministério do
governo golpista como quem faz pouco da lei. Para quem tem a memória curta, se torna
conveniente lembrar que eles impediram a posse de Lula para cargo semelhante em
menos de 20 minutos. Os argumentos era os mesmos, só que invertidos.
Será que poderemos considerar essa comédia co mo crime?
Venda de sentença?
Essas perguntas deveriam ser respondidas imediatamente pelos
nossos juristas que se acham doutores. O povo aguarda indignado. Enquanto isso,
leia com atenção um trecho do que disse Celso de Melo na sua decisão que não
valeu para Lula. Apenas serve para Moreira Franco e outros golpistas:
“A existência de qualquer vício no ato administrativo não
passa de mera elucubração. Não há qualquer investigação em curso contra o
ministro e, conforme a jurisprudência desse SUPREMO TRIBUNAL, o impedimento do
acesso a cargos públicos, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória,
viola o principio da presunção de inocência”.
Não podemos mais aceitar que o STF e qualquer outro fórum dessa
natureza sejam preenchidos por neófitos e comparsas autoritários de maneira tão
absoluta e tenham uma duração infinita. Um ministro não pode ter caro maior do
que o proposto para um presidente da republica. A Elite não abre mão de se
perpetuar nas decisões para manobrar o direito de justiça do povo brasileiro.
QUANTA INCOERÊNCIA EXPOSTA SEM O MINIMO PUDOR, SEM ÉTICA E
HONESTIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário